RFB-Acompanhamento Diferenciado 2011: fui selecionado e agora?
As empresas que foram selecionadas pela RFB para o Acompanhamento Diferenciado em 2011, somente deverão entregar as informações fiscais obrigadas aos que fazem parte de tal lista, a partir do ano subsequente ao recebimento do comunicado.
Veja o que diz o Artigo 7º da Portaria RFB 2.356/10:
“…
Art. 7º Até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, a Comac editará ato interno de aprovação da relação de contribuintes indicados para o acompanhamento diferenciado e especial de pessoas jurídicas para o ano subsequente.
Art. 8º A RFB deverá encaminhar anualmente comunicação à pessoa jurídica indicada, até o último dia útil do mês de janeiro, sobre sua inclusão no acompanhamento diferenciado.
§ 1º A Comac deverá editar ato interno com as orientações necessárias ao cumprimento do disposto no caput.
§ 2º A inclusão da pessoa jurídica no acompanhamento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.”
Então, se você ou sua empresa foi selecionada para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado, somente a partir de 2012 é que deverão ser enviadas as informações obrigadas aos acompanhados.
Fique ligado!
Equipe Simples Serviços
Simplificando a vida das empresas. Simples assim.
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