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CVM – Balanços retardatários

Lista de empresas com balanço trimestral em atraso aumenta e passa a incluir nomes como Eletrobras, GP e Ampla por conta de novo padrão de contabilidade

Fernando Torres, de São Paulo

Desde julho de 2007, as companhias abertas brasileiras já sabiam que, a partir do balanço referente a 2010, teriam que divulgar os demonstrativos financeiros consolidados seguindo o padrão internacional de contabilidade, conhecido pela sigla IFRS.

De lá para cá, muito se falou de quanto as normas eram complexas e de como o trabalho de preparação do balanço ia aumentar com as novas regras.

Quase quatro anos depois, começam a aparecer as primeiras “vítimas” do IFRS. A lista de companhias que atrasou a entrega do balanço do primeiro trimestre não tem apenas os suspeitos de sempre – pequenas empresas em dificuldades financeiras -, mas inclui nomes como as elétricas Eletrobras, Ampla e Coelce, a empresa de investimentos GP, a fabricante de papel Melhoramentos e a indústria do setor de embalagens Dixie Toga.

O cenário fica mais preocupante diante da determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que, a partir de 2012, o prazo de entrega dos balanços trimestrais (ITRs) vai ser reduzido de 45 dias para 30 dias após o encerramento do período.

Embora não tenha quantificado, a CVM informou que o número de alertas enviados a empresas que não tinham entregue o balanço do primeiro trimestre até as 18h do dia 16 de maio, data limite, foi superior à média histórica. O órgão ainda não contabilizou, entretanto, o volume de entregas depois desse horário.

Entre os bancos com ações negociadas na bolsa, Cruzeiro do Sul e PanAmericano também entregaram com atraso os balanços anuais em IFRS, requeridos como obrigação adicional pelo Banco Central, que já havia adiado o prazo final de março para abril. O Paraná Banco promete o envio para o fim deste mês.

A CVM entende que, apesar de a entrega de balanços em IFRS pelos bancos ser regulada pelo Banco Central, que tem primazia na regulação dos bancos, a penalidade por atraso vale para todas as companhias abertas, já que a obrigação de divulgação dos números no padrão internacional também está prevista na Instrução nº 457.

A multa diária por atraso de divulgação, conforme a Instrução nº 480, é de R$ 500, dez vezes maior que o valor vigente até 2009.

Em reunião com investidores, a Eletrobras informou que possui 74 sociedades de propósito específico no grupo e que houve atraso na entrega dessas informações para suas controladas, o que justificou a demora na publicação do balanço anual e consequentemente do trimestral.

A GP Investments também teve problema com a consolidação de empresas investidas. Por meio da assessoria, a companhia informou que o que leva mais tempo na elaboração do demonstrativo é o registro linha a linha dos números das empresas controladas. Com sede nas Bermudas, a empresa divulgou o balanço trimestral apenas no padrão de contabilidade americano US Gaap, que não exige a consolidação da mesma forma. Para efeito de comparação, os ativos totais da GP somavam R$ 12,3 bilhões em dezembro de 2010, conforme o IFRS. Pelo padrão americano, os ativos eram de cerca de R$ 3,3 bilhões no fim do ano passado.

Ampla e Coelce, controladas pela espanhola Endesa, explicaram que o que atrapalhou foi a necessidade de republicação dos resultados dos três primeiros trimestres de 2010 em conjunto com a apresentação dos números referentes ao período de janeiro a março deste ano.

Nesse caso, é importante mencionar que a ideia inicial da CVM era de que as empresas já publicassem os balanços trimestrais do ano passado em IFRS, o que foi feito por empresas como Petrobras e Vale, e que facilitaria a elaboração do exercício completo no formato internacional.

A pedido das empresas, o órgão regulador permitiu que esses demonstrativos fossem publicados no sistema antigo, sendo reapresentados posteriormente, quando da divulgação do balanço anual de 2010. Após nova demanda do setor empresarial, a CVM adiou a republicação dos ITRs de 2010 para a metade de maio, mesmo limite de entrega dos balanços do primeiro trimestre.

Mesmo quem estava acompanhando de perto as mudanças contábeis foi pego de surpresa com o IFRS. Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão que traduz as normas internacionais antes da adoção pela CVM, Alfried Plöger diz que a Melhoramentos, empresa da qual é conselheiro, só vai apresentar o informe trimestral na semana que vem. De acordo com ele, uma combinação de IFRS com mudança de sistema operacional do grupo justificou o atraso na preparação.

Não é apenas a aplicação das normas IFRS que atrasa a elaboração dos demonstrativos, explica Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte. O processo de captura dos dados e adaptação dos sistemas de controle interno ao novo padrão tem peso decisivo. “Identificar quais as informações necessárias, mapear as fontes, fazer a consolidação de controladas garantindo o alinhamento de práticas e agregar esses dados é uma tarefa muito grande“, afirma.

Ele ressalta também que, para alguns setores, como o de energia, a orientação final da CVM só saiu no fim de 2010, o que reduziu o tempo para aplicação.

A Dixie Toga não comentou o atraso com o argumento de que está em período silêncio por conta da oferta para fechar seu capital.

Fonte: Valor Econômico

Governadores negociam reforma tributária

Luciana Otoni

O Ministério da Fazenda aceita discutir a substituição do IGP-DI como indexador da dívida dos Estados em troca da adesão dos governadores à proposta de revisão da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A proposta do governo federal é reduzir a alíquota interestadual do tributo de 12% para 2% entre 2012 e 2014.Em reunião ontem com governadores dos sete Estados com a maior arrecadação do ICMS, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, comprometeu-se a considerar a mudança do indexador. Essa abertura pode demandar alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um dos pilares da política macroeconômica.

Não há consenso entre os juristas sobre isso.”Vários governadores solicitaram que a questão da dívida pudesse ser parte do acordo para implementarmos mudanças no ICMS. Ficamos de estudar a possibilidade de fazer isso ou não. O ministro Mantega ficou de considerar. Ele ouviu os argumentos e sabe que essa é uma questão importante, principalmente agora que o indexador pode, por algumas comparações, estar acima das taxas do mercado”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.Ao ser questionado se o governo aceitaria alterar a LRF, Barbosa disse que primeiro será necessário avaliar se há a possibilidade da troca do IGP-DI por algum outro índice.

Até o fim deste mês, a Fazenda espera concluir as simulações sobre o impacto para os Estados da redução do ICMS. Diante da necessidade de analisar a possível mudança de indexador e com negociações acerca do modelo de compensação aos Estados, não é possível considerar que o governo enviará a proposta de reforma do ICMS ainda neste semestre ao Congresso.

Em julho o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reúne para avaliar a reforma do ICMS.Ontem, Mantega esteve com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB); de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB); do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT); do Paraná, Beto Richa (PSDB); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); e com o vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Moreira (PMDB).

Juntos, esses Estados recolheram R$ 191,6 bilhões em ICMS em 2010, considerando a receita total de R$ 270,6 bilhões.Cabral foi um dos que defenderam que a reforma do ICMS abarque a troca do IGP-DI: “Levantamos o tema do endividamento. Os indexadores não cabem, hoje, com realidade nacional.”Além dessa reivindicação, os governadores avaliam que o governo federal somente contará com o aval dos Estados para aprovar a reforma do ICMS, se a proposta possuir um modelo confiável de compensação das perdas decorrentes da redução do imposto.

Casagrande destacou a necessidade de se vincular o prazo de redução do ICMS ao tipo de ressarcimento. “Se a compensação for automática e confiável, o tempo pode ser curto. O importante é ter segurança na compensação”, frisou.Alckmin manifestou precaução em relação à proposta de rebaixamento da alíquota interestadual de 12% para 2%. “É preciso avaliar com cautela”, comentou.

Ele recomendou que as negociações abarquem também a revisão dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Nossa sugestão é que sejam feitas duas discussões simultâneas: a do ICMS e a do FPE.

Fonte: Valor Econômico

RFB – Arrecadação de abril fica em R$ 85.155 bilhões

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quinta-fiera a arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos), atingiu o valor de R$ 85.155 milhões, no mês de abril de 2011 e de R$ 311.349 milhões no período de janeiro a abril de 2011.

O resultado completo da arrecadação poder acessado clicando aqui.

Os resultados da arrecadação de abril foram divulgados hoje pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social da RFB/Ascom

Link da notícia: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/05/19/2011_05_19_13_43_57_557012236.html

#DicaSimples – EFD-PIS/COFINS: Prazo para retificação

De acordo com o  Art. 7º da  Instrução Normativa nº 1.052, de 5 de julho de 2010 (Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010), a não entrega do arquivo digital da EFD-PIS/COFINS acarretará ao contribuinte multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Para evitar a multa e cumprir o prazo estipulado – já prorrogado pela IN nº 1.085/10 de janeiro para abril de 2011 – muitas empresas e contabilistas estão planejando colocar em ação o seu “plano B”, que consiste no envio do arquivo com informações parciais e, na sequência, o envio de um arquivo retificador. Esta prática já é esperada pela RFB e, como já dito em outro post, há que se levar em consideração os riscos de tal ação.

Abaixo listamos alguns pontos que deverão ser levados em consideração ao se decidir pelo envio do arquivo parcial:

  • Consciência da exposição fiscal

Em tempos de integração da informação, nunca é demais lembrar que o “Big Brother Fiscal” está no ar. Ao se enviar informações incompletas para o Fisco, assume-se o risco de que – em cruzamentos de dados com outras obrigações – uma ação fiscal poderá ser instaurada, a qualquer tempo. E nesta situação, há que se pensar em como atendê-la plenamente.

Cabe salientar que, normalmente, as ações fiscais retroagem quando divergências na apuração das contribuições são detectadas. Sua empresa está preparada para entregar ao Fisco informações de 2007, por exemplo? Pense nisso. Além disso, uma vez sob fiscalização, não há como retificar dado já enviados.

  • Retificar é assumir o erro

Ao retificar o arquivo digital, a RFB têm condições de comparar o novo arquivo com o enviado anteriormente. Desta forma, é extremamente simples identificar que a empresa, por exemplo, deixou de informar débitos apurados em notas fiscais. Se estas forem eletrônicas, basta cruzar com os dados já enviados da NF-e e verificar que, desde a data do primeiro envio, elas já existiam e estavam validadas. Como sua empresa justificará a ausência destas informações no primeiro envio?

  • Créditos Extemporâneos

A apuração de créditos não identificados em períodos anteriores, apesar da regra estar estabelecida na IN 1.052/10, ainda causa confusão. A extemporâneidade existe, tão e somente, após terminado o prazo para retificação da EFD-PIS/COFINS. Este prazo é o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à apuração, como dispõe  o Art. 8º, Parágrafo Único da IN. 1052/10:

Art. 8º A EFD-PIS/Cofins entregue na forma do parágrafo único do art. 1º, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I – objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II – intimada de início de procedimento fiscal; ou

III – cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.”

Grifo nosso.

Portanto, se sua empresa ou cliente apurou créditos antes do prazo estipulado como limite para retificação, não há que se falar em Créditos Extemporâneos, e sim, em retificação do período à que o crédito se refere. Lembre-se: a apuração do PIS e da COFINS é hermeticamente fechada.

  • Estipule o SEU prazo de envio

Como diz o ditado, “qualquer vento é bom quando não se sabe onde quer chegar”. E nada mais apropriado quando se têm várias obrigações e prazos distintos, que alguma delas acabe ficando pra trás. Sendo assim, delegue a tarefa à um grupo ou pessoas específicas e estipule o prazo DESTA retificação. A RFB, por já ter a visão de que muitas empresas enviarão arquivos incompletos, poderá disparar intimações para fiscalização destas empresas e, como dito, uma vez intimado, não há como retificar os arquivos.

Avalie se, realmente, a retificação é uma boa escolha para o cenário da sua empresa ou cliente. Talvez, a multa possa ser baixa em comparação à uma ação e exposição fiscal para o Fisco. E convém não diminuir o esforço já empreendido na tentativa de cumprimento do prazo se optado pela retificação, pois a partir do primeiro envio, mensalmente haverá uma EFD-PIS/COFINS a ser transmitida e tirar o pé do acelerador, poderá resultar em uma bola de neve.

Prepare-se. Otimize seu tempo. Escolha bons parceiros.

Jurânio Monteiro

Simplificando a retificação da EFD-PIS/COFINS.