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Perdi meu sócio. E agora?

18/05/2011

No universo das micro e pequenas empresas é comum a existência de sociedades com no máximo dois sócios.

Tal prática normalmente visa à proteção do patrimônio pessoal dos sócios, já que neste caso os bens particulares desses sócios responderão pelas dividas da empresa até o valor declarado do capital social (artigo 1.052 do Novo Código Civil).

Para ilustrarmos essa situação, havendo uma dívida de R$ 100.000,00 com fornecedores em nome da sociedade (constituída na forma limitada), onde o capital social for de R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cada um dos sócios (ou seja, cada sócio possui capital social no valor de R$ 500,00), caso a empresa não tenha como patrimônio para honrar essa dívida, os sócios responderão apenas por R$ 1.000,00 (R$ 500,00 cada um), ficando o restante como prejuízo para o referido fornecedor.

Devo alertar, entretanto, que esta regra não se aplica quando se tratar de dívidas trabalhistas, tributária, indenizações devidas a consumidores, aplicação de penalidade por infrações à legislação ambiental ou dívidas com garantias reais (como normalmente ocorre em empréstimos bancários).

Mas voltando ao titulo desse artigo, o que fazer quando se perde um sócio?

Caso a empresa tenha mais de dois sócios, a situação do ponto de vista legal será mais tranqüila, ou seja, deverá ser feito apenas a alteração do contrato social em função da saída de um dos sócios e caso outro ingressar na sociedade, tal fato também constará do novo contrato. Essa regra se baseia no fato de nosso Direito Empresarial estar orientado para a preservação da empresa (pessoa jurídica).

Fonte: Mundo Sebrae

From → Empreendedorismo

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